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Conheces o princípio do poluidor pagador? É um conceito muito usado em economia do ambiente, em que o poluidor tem de pagar os custos resultantes da poluição e do dano ambiental que causou.

O Imposto Único de Circulação (IUC) parece que se orienta segundo este princípio, já que todas as variáveis que impactam o seu cálculo estão intimamente relacionadas com a poluição provocada por um veículo.

Ou seja, quanto mais polui o teu carro, maior será o valor a pagar de imposto.

2025 trouxe algumas novidades e é importante que as conheças. Neste guia da PRIO encontras as respostas a muitas das tuas questões sobre este imposto.

O que é o Imposto Único de Circulação?

O IUC é um imposto anual que veio substituir o antigo Imposto do Selo e que tem de ser pago por todos os proprietários de veículos motorizados. Neste grupo incluem-se os veículos ligeiros e pesados (de passageiros ou mercadorias), motociclos, barcos, e aviões ou helicópteros.

IUC, o imposto ‘verde’

Ao incidir sobre os níveis de poluição produzidos por cada veículo, o IUC pretende incentivar os contribuintes a optarem pela mobilidade mais sustentável, em detrimento do uso de veículos com motor a combustão e mais poluentes.

Depois, as receitas geradas por este imposto ‘verde’ são aplicadas na manutenção ou construção das infraestruturas rodoviárias, o que contribui para o aumento da segurança nas estradas.

ISV, o outro imposto automóvel

Atenção: não confundas IUC com o Imposto sobre Veículos (ISV), porque em comum só têm o objetivo de reforçar a mobilidade sustentável. Ou seja, para o seu cálculo são considerados fatores como a cilindrada e as emissões de gases poluentes. E o IUC ainda avalia o tipo de combustível utilizado, bem como a idade do veículo.

Ao contrário do IUC que tem de ser pago todos os anos por todos os veículos que circulam em Portugal, o ISV é pago uma única vez, quando o carro novo ou importado é matriculado pela primeira vez em Portugal. A receita do primeiro é investida na melhoria das infraestruturas rodoviárias enquanto o segundo reforça a receita fiscal do Estado.

O que muda no IUC em 2025?

A principal alteração introduzida no Código do IUC este ano tem a ver com a data de pagamento do imposto.

Até 2024, o IUC tinha de ser pago no mês de matrícula do veículo. Agora os contribuintes têm maior flexibilidade e podem fazer esse pagamento até ao dia 31 de dezembro de cada ano, conseguindo assim gerir melhor o seu orçamento.

Esta alteração vem também facilitar a organização dos contribuintes que têm vários veículos, que assim podem optar por concentrar todos os pagamentos num único mês e evitar esquecimentos (e consequentes multas) ou podem calendarizar as datas de pagamento em função do orçamento disponível.

Nota que isto só é possível porque o Governo pretende centralizar e reforçar a digitalização dos processos fiscais, todos disponíveis a partir do Portal das Finanças.

Mas há ainda outras vantagens para os proprietários de veículos sujeitos ao pagamento deste imposto:

 Se o valor do IUC for superior a 100 euros, podes dividi-lo em duas prestações;
 O contribuinte recebe uma notificação eletrónica, o que facilita a gestão das suas obrigações para com o fisco.

Novas tabelas

As mudanças no IUC estendem-se também às tabelas, tanto para os veículos ligeiros como pesados.

Veículos ligeiros

 De passageiros (categoria B) – se foram matriculados depois de 1 de julho de 2007, a taxa é calculada com base na cilindrada do motor e nas emissões de dióxido de carbono.
 De mercadorias – se o peso bruto for inferior a 2.500 kg, as taxas são ajustadas de acordo com a data de matrícula e as emissões de gases poluentes.

Veículos pesados

 De mercadorias (categoria C) – o peso bruto do veículo e o tipo de combustível são os fatores considerados para calcular o valor do imposto.
 De passageiros (categoria D) – as taxas são aplicadas em função do número de passageiros que transporta e dos gases poluentes que emite.

E ainda…

As novidades não se ficam por aqui…

 os veículos matriculados depois de 1 de janeiro de 2017 pagam taxas adicionais com base na emissão de gases poluentes.
 os veículos elétricos e híbridos continuam a estar isentos ou a beneficiar de reduções nas taxas de IUC, uma vez que são muito menos poluentes que os veículos com motor a combustão.
 os veículos matriculados antes de 1981 continuam isentos de IUC, uma vez que são considerados peças com valor cultural e histórico e que é importante preservar.
 os veículos matriculados entre 1981 e 2007 têm novas taxas, ajustadas para refletir a inflação e as novas políticas ambientais.
 os veículos mais antigos e mais poluentes podem ter de pagar taxas adicionais.

Mudanças para os carros importados

Até aqui era sempre considerada a data da primeira matrícula em Portugal. A partir deste ano, deixa de ser assim para os veículos importados da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Nestes casos, para o IUC é considerada a data da primeira matrícula no país de origem.

Além disso, deixou de ser considerado o fator idade do veículo.

5 fatores que pesam no IUC

Tudo o que de alguma forma interfere com a sustentabilidade do veículo é tido em linha de conta quando se calcula o IUC a pagar em cada ano.

1. Cilindrada – o valor do IUC é proporcional aos centímetros cúbicos do motor.
2. Emissões de dióxido de carbono – é de novo o princípio do poluidor pagador. Para que quem tiver de pagar uma fatura elevada de IUC considere trocar por um veículo menos poluente e mais sustentável.
3. Tipo de combustível – os veículos elétricos ou híbridos podem beneficiar de reduções ou isenção no pagamento deste imposto. Naturalmente, o mesmo não se aplica aos veículos com motor a combustão.
4. Ano de matrícula - regra geral, quanto mais velho é (de acordo com a primeira matrícula), mais paga, uma vez que será mais poluente.
5. Categoria do veículo – quanto mais pesado, mais deverá poluir; por isso, mais deverá pagar.

Dicas para continuar a poupar

Nesta altura já deves estar a fazer contas e a pensar se deves investir num automóvel elétrico ou híbrido. É certo que a transição energética e a mobilidade elétrica vieram para ficar, mas pode não ser ainda a altura de dares esse passo. Por outro lado, tudo aponta para o aumento dos combustíveis fósseis ao longo deste ano.

A boa notícia é que podes continuar com o teu carro com motor a combustão e, ainda assim, poupar o planeta e a tua carteira. Basta mudar alguns hábitos de condução e adotar combustíveis mais sustentáveis. Ou seja, fazer as escolhas certas.

Experimenta passar num posto de abastecimento PRIO e encontrarás combustíveis de qualidade ao melhor preço. Se optares pelos aditivados, podes escolher entre o ECO Diesel, um combustível que reduz até 18% a emissão de gases com efeito de estufa, o TOP Diesel, com elevado poder lubrificante e maior potência, ou a gasolina TOP 95.

Como calcular o IUC em três passos

Para calcular o IUC do teu carro ou outro veículo, só tens de seguir estes passos:

1. Começa por reunir todos os dados de que vais necessitar: cilindrada, emissões de dióxido de carbono, o tipo de combustível e o ano de matrícula.
2. Consulta as tabelas do IUC disponíveis no Portal das Finanças.
3. Depois só tens de fazer as contas, somando as taxas correspondentes a cada um dos fatores.

Como e quando pagar o IUC

Quando decidires pagar o IUC, podes fazê-lo online ou presencialmente, num serviço de finanças ou num Espaço Cidadão.

Se optares pela via digital, tens a vantagem de o poder fazer quando e onde quiseres, com toda a simplicidade e conforto, e em poucos passos.

 Começa por te autenticares no Portal das Finanças com a Chave Móvel Digital, senha das finanças ou Cartão de Cidadão.
 De seguida, seleciona a categoria do veículo do qual queres pagar o IUC (caso tenhas mais do que um) e clica em "Pesquisar". Depois, seleciona a matrícula.
 Clica em “Emitir” e depois em “Emitir para pagamento”.
 No final, clica em “Imprimir o documento”.
 Escolhe o método de pagamento – MBWay, Multibanco, homebanking ou balcão dos CTT e não te esqueças de pagar. Lembra-te que podes repartir o pagamento deste imposto em duas vezes. Mas não te esqueças de pagar ou o mais certo é receberes uma multa em casa.

O que acontece se falhar o pagamento do IUC?

A resposta é simples: se não cumprires o prazo para pagamento do imposto, ficas sujeito a multas e penalizações.

Logo à partida, recebes uma multa de 25 euros. Atenção que este valor vai aumentar com o tempo, por isso, não te demores a regularizar a situação. Ou seja, além da coima, serão aplicados juros de mora à taxa anual de 5,997% sobre o valor em dívida.

A esta quantia ainda podes ter de juntar o valor das custas processuais, se a Autoridade Tributária entretanto iniciar o processo de cobrança.

Portanto, não te atrases com o pagamento do IUC e faz um bom planeamento financeiro, já que agora tens até ao dia 31 de dezembro para resolver o assunto.

Fica a par de todas as novidades sobre condução e mobilidade no blog da PRIO. Acompanha-nos para tomar decisões mais informadas e otimizar os teus custos na estrada!



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