COMO TER ACESSO AO GASÓLEO PROFISSIONAL
São elegíveis para o reembolso parcial os abastecimentos de Gasóleo rodoviário, veículos de empresas de transporte de mercadorias:
que efetuem abastecimentos através de cartões frota PRIO;
com um peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas;
afetos ao transporte público de mercadorias por conta de outrem, a título oneroso;
tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC), ou veículos de outros Estados membros da UE, nas mesmas condições;
matriculados num Estado membro da UE.
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Para poder usufruir do reembolso parcial do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) através dos cartões PRIO, o cliente deverá ter em consideração que:
cada cartão PRIO tem que ter uma matrícula, correspondente a uma viatura elegível;
é obrigatório a inserção dos quilómetros totais da viatura à data do abastecimento;
para os cartões já emitidos com matrícula, o cliente deverá informar a PRIO, através do contacto cartao@prioenergy.com, identificando as matriculas a associar ao Gasóleo Profissional;
para os cartões sem matrícula associada, o cliente deverá solicitar um novo cartão com matrícula, e proceder conforme o ponto anterior;
no pedido de novos cartões PRIO, o cliente deverá informar a PRIO qual a viatura que é elegível ao Gasóleo Profissional.
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O regime de reembolso parcial aplica-se aos abastecimentos de Gasóleo rodoviário até ao limite de 40 000 litros por veículo abrangido e por ano civil, independentemente de alteração do proprietário ou do locatário do mesmo. O reembolso só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.