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Mobilidade Elétrica
Regulamento da Mobilidade Elétrica: conheça os seus direitos
Mais simples, mais eficiente e mais competitivo - Logo, com mais vantagens para todos os condutores de veículos elétricos. É assim o novo regulamento da mobilidade elétrica, que entrou em vigor a 1 de agosto e que promete facilitar e tornar mais transparente o carregamento destes veículos.
O grande objetivo é acabar com as barreiras que possam atrasar a adoção da mobilidade elétrica no país e comprometer a transição energética e o cumprimento do objetivo de neutralidade carbónica em 2050.
Para trás fica a obrigatoriedade de um contrato com um comercializador de eletricidade e abrem-se agora as portas a carregamentos em qualquer ponto e pagamentos com qualquer cartão bancário ou QR Code.
O que é o regulamento da mobilidade elétrica?
Para garantir o acesso dos utilizadores aos postos de carregamento e assegurar a transparência nos preços e serviços, em 2010 o Governo português criou o Regulamento da Mobilidade Elétrica. Este Regulamento, convertido em Decreto-Lei, identifica os vários intervenientes no sistema, desde os operadores dos pontos de carregamento aos comercializadores de eletricidade, passando pela Rede de
Mobilidade Elétrica (MOBI.E) e os utilizadores, para que tudo funcione em harmonia, rumo a uma mobilidade mais sustentável.
De olhos postos no cumprimento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e na urgente redução de emissões de gases com efeito de estufa, o Governo decidiu agora ir mais longe no que toca à mobilidade elétrica em Portugal. Foi neste contexto que surgiu o novo regulamento - o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) -, com o objetivo de impulsionar uma mobilidade sustentável centrada nas pessoas e, consequentemente, nos utilizadores dos veículos elétricos. O que passa, em grande parte, pela melhoria da experiência final de carregamento. Logo, um mercado liberalizado, com acesso universal a todos os pontos de carregamento.
O que muda no regulamento de mobilidade elétrica
Alinhado com o regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos da União Europeia (AFIR, na sigla em inglês), o novo Decreto-Lei que entrou em vigor no primeiro dia de agosto traz consigo 10 alterações ou marcos importantes no contexto da mobilidade elétrica em Portugal.
Quem está abrangido pelo RME?
Neste novo regime jurídico da mobilidade elétrica são incluídos todos os intervenientes no processo, para garantir o seu funcionamento harmonioso, rumo a uma mobilidade mais sustentável. Quer conhecê-los?
• Operadores de Pontos de Carregamento (OPC). Quem instala, disponibiliza, explora, gere e mantém os pontos de carregamento para veículos e embarcações elétricas não podia ficar de fora. No entanto, agora têm novas responsabilidades, como sejam permitir o carregamento nos postos públicos ou de acesso público, mesmo a veículos sem contrato com um fornecedor. Além disso, têm também de disponibilizar meios de pagamento eletrónico direto (como um cartão bancário, ou QR code) conforme a potência do ponto de carregamento.
• Prestadores de Serviços de Mobilidade Elétrica / Fornecedores de Serviços aos Utilizadores. Inclui tudo que seja serviço associado ao uso de veículos elétricos (carregamento, faturação, informação ao utilizador, etc) e, regra geral, funcionam através de carregadores ou apps. Continuam a poder oferecer contratos (com pacotes, descontos, apps de gestão), mas já não são obrigatórios para que o utilizador carregar o seu automóvel elétrico num posto público.
• Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE). Particulares ou empresas ou outras instituições que usam veículos elétricos e que carregam em pontos públicos ou semipúblicos. Agora, com o novo regulamento, podem carregar em qualquer ponto de carregamento, tenham ou não contrato com esse operador. Também podem fazer um pagamento direto. Outra vantagem é a maior transparência nos preços: informação clara no local sobre custos de energia, tempo e tarifas adicionais.
Por exemplo, antes um estrangeiro chegava a Portugal com um carro elétrico ou híbrido plug-in e tinha de pedir um cartão de carregamento ou instalar uma app para poder carregar. Agora é tudo muito mais simples: basta parar num posto, carregar e pagar.
• Entidades que produzem energia para autoconsumo podem agora alimentar os pontos de carregamento. Por exemplo, um restaurante, uma escola ou um supermercado (entre muitos outros), que têm painéis solares para produção de energia elétrica, agora podem usar essa energia para a injetar no seu ponto de carregamento.
• Entidades reguladoras e administrativas. Neste grupo incluem-se estas 3:
1. ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), responsável pela regulação, fiscalização, garantia de princípios como qualidade de serviço, transparência ou direitos dos utilizadores.
2. Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que acompanha a evolução do mercado, cobertura territorial dos postos, etc.
3. Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para licenciamento de energia elétrica, licenças territoriais, inspeção, etc.
• Pontos de carregamento de embarcações elétricas.
Como o RME impacta o mercado de mobilidade elétrica em Portugal
Se faz parte do grupo que tem adiado a transição para uma mobilidade mais sustentável porque considera este mercado demasiado complexo e com muita burocracia, saiba que as principais barreiras foram deitadas abaixo com este novo regulamento. Com todo o setor dos transportes a acelerar rumo à descarbonização, é importante conhecer as principais tendências da mobilidade verde.
Ao introduzir regras mais simples e mais transparentes, o novo regulamento da mobilidade elétrica acaba com várias barreiras à adoção do carro elétrico, tanto por particulares como por empresas. Por outro lado,, com o aumento da fiscalização por parte da ERSE e da AMT no que toca à qualidade do serviço e à informação sobre os preços, aumenta a confiança dos consumidores.
Neste novo contexto, a mobilidade sustentável torna-se mais acessível e atrativa e Portugal aproxima-se das melhores práticas a nível europeu.
O fim dos contratos com um comercializador de energia elétrica é um bom exemplo disso mesmo. Agora, a experiência de carregamento de um veículo elétrico torna-se semelhante ao abastecimento de um carro com motor a combustão. É só escolher o que se encontra mais próximo ou com os preços mais competitivos. Se procura um ponto de carregamento com energia 100% renovável, a PRIO pode ser a solução. Só tem de encontrar no localizador de postos qual é o que fica mais próximo da sua rota. E note que nos veículos elétricos se incluem os automóveis mas também os barcos, o que traz novas possibilidades para o setor do turismo, por exemplo.
Por outro lado, ao perderem a exclusividade de acesso ao carregamento público, os comercializadores (CEME) têm de se tornar mais competitivos e oferecer vantagens adicionais aos utilizadores de veículos elétricos, o que se traduz em queda dos preços, promoções ou novos serviços, com vantagens adicionais.
Quanto aos operadores dos pontos de carregamento, neste novo contexto têm dois desafios a responder: por um lado, a liberalização dos meios de pagamento obriga-os a investir em novos terminais de pagamento ou softwares de integração; por outro, têm de atrair os utilizadores de veículos elétricos que agora tem muito mais oferta. A solução pode passar por criar uma melhor experiência do utilizador, com postos mais modernos, mais rápidos e mais fáceis de usar.
O novo elemento deste ecossistema são as empresas ou superfícies comerciais, entre outros, que são produtores de energia e que a passam a disponibilizar nos seus pontos de carregamento. Desta forma acabam por criar uma nova fonte de receita.
Associado aos vários benefícios fiscais e apoios à aquisição de veículos elétricos, este novo regulamento da mobilidade elétrica, vem dar mais um empurrão à transição energética. Agora, com uma melhor experiência de utilização e mais vantagens para o utilizador final, os argumentos para adotar uma mobilidade mais sustentável multiplicam-se e tornam-se bem mais atrativos.
Veja também:
• Como carregar motos elétricas: siga estes conselhos
• Que tipos de baterias de carros elétricos existem?
• Rede Mobi.E: o que é e como utilizar a rede de mobilidade elétrica
O grande objetivo é acabar com as barreiras que possam atrasar a adoção da mobilidade elétrica no país e comprometer a transição energética e o cumprimento do objetivo de neutralidade carbónica em 2050.
Para trás fica a obrigatoriedade de um contrato com um comercializador de eletricidade e abrem-se agora as portas a carregamentos em qualquer ponto e pagamentos com qualquer cartão bancário ou QR Code.
O que é o regulamento da mobilidade elétrica?
Para garantir o acesso dos utilizadores aos postos de carregamento e assegurar a transparência nos preços e serviços, em 2010 o Governo português criou o Regulamento da Mobilidade Elétrica. Este Regulamento, convertido em Decreto-Lei, identifica os vários intervenientes no sistema, desde os operadores dos pontos de carregamento aos comercializadores de eletricidade, passando pela Rede de
Mobilidade Elétrica (MOBI.E) e os utilizadores, para que tudo funcione em harmonia, rumo a uma mobilidade mais sustentável.
De olhos postos no cumprimento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e na urgente redução de emissões de gases com efeito de estufa, o Governo decidiu agora ir mais longe no que toca à mobilidade elétrica em Portugal. Foi neste contexto que surgiu o novo regulamento - o Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME) -, com o objetivo de impulsionar uma mobilidade sustentável centrada nas pessoas e, consequentemente, nos utilizadores dos veículos elétricos. O que passa, em grande parte, pela melhoria da experiência final de carregamento. Logo, um mercado liberalizado, com acesso universal a todos os pontos de carregamento.
O que muda no regulamento de mobilidade elétrica
Alinhado com o regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos da União Europeia (AFIR, na sigla em inglês), o novo Decreto-Lei que entrou em vigor no primeiro dia de agosto traz consigo 10 alterações ou marcos importantes no contexto da mobilidade elétrica em Portugal.
- Revogação do regime anterior. O novo decreto-lei revoga o decreto-lei anterior, que regulava o regime da mobilidade elétrica.
- Eliminação da figura do Comercializador de Eletricidade para Mobilidade Elétrica (CEME). Esta decisão está em linha com o que já acontece noutros países, e tem como fim último simplificar todo o processo. Além de acabar com toda a burocracia associada ao contrato, é também o fim dos cartões ou das apps de acesso a esse fornecedor.
- Obrigatoriedade de carregamento “ad hoc”. Ou seja, todos os pontos de carregamento devem poder ser usados por qualquer veículo elétrico, dispensando a existência de um contrato. No entanto, neste momento, ainda é possível que nem todos os pontos de carregamento estejam preparados para esta nova realidade. Portanto, continua a ser importante ter o cartão CEME, o cartão que dá acesso à mobilidade elétrica. A PRIO faz parte desta rede e disponibiliza o cartão PRIO Electric, que traz consigo uma série de vantagens e não tem custos de adesão nem períodos de fidelização.
- Diferentes meios de pagamento. Agora, os operadores de pontos de carregamento terão de disponibilizar diversos meios de pagamento eletrónicos, inclusive para pontos com potência igual ou superior a 50 kW, e para postos já instalados.
- Carregamento inteligente e bidirecional (vehicle-to-grid). Isto significa que o carregamento se pode adaptar à rede elétrica e que o veículo também pode devolver energia à rede.
- Possibilidade de usar energia renovável de produção própria. Se o posto de carregamento produzir energia, o que é frequente em restaurantes, superfícies comerciais ou até nos próprios postos, entre outros, esta pode ser usada para auto consumo.
- Fim da gestão centralizada pela Mobi.E. Até aqui, todos os pontos de carregamento estavam ligados à rede pública Mobi.E, uma vez que a base era um modelo centralizado. Neste novo modelo de funcionamento, mais aberto, os prestadores de serviço podem criar e gerir as suas próprias redes de pontos de carregamento sem serem obrigados a ligar-se à rede comum.
- Regime transitório até 31 de dezembro de 2026. Para garantir o pleno funcionamento da rede e evitar disrupções no fornecimento do serviço, foi definido um período de transição entre os dois regulamentos da mobilidade urbana.
- Interoperabilidade internacional. Introduz-se a possibilidade de itinerância eletrónica (roaming) entre redes de mobilidade elétrica internacionais. Ou seja, um utilizador de veículos elétricos poderá facilmente usar pontos de carregamento fora do país ou redes diferentes no mesmo país.
- Universalidade e cobertura territorial. O decreto-lei define que deve haver uma cobertura efetiva de pontos de carregamento públicos em todo o território, para garantir que o acesso seja universal.
Quem está abrangido pelo RME?
Neste novo regime jurídico da mobilidade elétrica são incluídos todos os intervenientes no processo, para garantir o seu funcionamento harmonioso, rumo a uma mobilidade mais sustentável. Quer conhecê-los?
• Operadores de Pontos de Carregamento (OPC). Quem instala, disponibiliza, explora, gere e mantém os pontos de carregamento para veículos e embarcações elétricas não podia ficar de fora. No entanto, agora têm novas responsabilidades, como sejam permitir o carregamento nos postos públicos ou de acesso público, mesmo a veículos sem contrato com um fornecedor. Além disso, têm também de disponibilizar meios de pagamento eletrónico direto (como um cartão bancário, ou QR code) conforme a potência do ponto de carregamento.
• Prestadores de Serviços de Mobilidade Elétrica / Fornecedores de Serviços aos Utilizadores. Inclui tudo que seja serviço associado ao uso de veículos elétricos (carregamento, faturação, informação ao utilizador, etc) e, regra geral, funcionam através de carregadores ou apps. Continuam a poder oferecer contratos (com pacotes, descontos, apps de gestão), mas já não são obrigatórios para que o utilizador carregar o seu automóvel elétrico num posto público.
• Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE). Particulares ou empresas ou outras instituições que usam veículos elétricos e que carregam em pontos públicos ou semipúblicos. Agora, com o novo regulamento, podem carregar em qualquer ponto de carregamento, tenham ou não contrato com esse operador. Também podem fazer um pagamento direto. Outra vantagem é a maior transparência nos preços: informação clara no local sobre custos de energia, tempo e tarifas adicionais.
Por exemplo, antes um estrangeiro chegava a Portugal com um carro elétrico ou híbrido plug-in e tinha de pedir um cartão de carregamento ou instalar uma app para poder carregar. Agora é tudo muito mais simples: basta parar num posto, carregar e pagar.
• Entidades que produzem energia para autoconsumo podem agora alimentar os pontos de carregamento. Por exemplo, um restaurante, uma escola ou um supermercado (entre muitos outros), que têm painéis solares para produção de energia elétrica, agora podem usar essa energia para a injetar no seu ponto de carregamento.
• Entidades reguladoras e administrativas. Neste grupo incluem-se estas 3:
1. ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), responsável pela regulação, fiscalização, garantia de princípios como qualidade de serviço, transparência ou direitos dos utilizadores.
2. Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que acompanha a evolução do mercado, cobertura territorial dos postos, etc.
3. Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para licenciamento de energia elétrica, licenças territoriais, inspeção, etc.
• Pontos de carregamento de embarcações elétricas.
Como o RME impacta o mercado de mobilidade elétrica em Portugal
Se faz parte do grupo que tem adiado a transição para uma mobilidade mais sustentável porque considera este mercado demasiado complexo e com muita burocracia, saiba que as principais barreiras foram deitadas abaixo com este novo regulamento. Com todo o setor dos transportes a acelerar rumo à descarbonização, é importante conhecer as principais tendências da mobilidade verde.
Ao introduzir regras mais simples e mais transparentes, o novo regulamento da mobilidade elétrica acaba com várias barreiras à adoção do carro elétrico, tanto por particulares como por empresas. Por outro lado,, com o aumento da fiscalização por parte da ERSE e da AMT no que toca à qualidade do serviço e à informação sobre os preços, aumenta a confiança dos consumidores.
Neste novo contexto, a mobilidade sustentável torna-se mais acessível e atrativa e Portugal aproxima-se das melhores práticas a nível europeu.
O fim dos contratos com um comercializador de energia elétrica é um bom exemplo disso mesmo. Agora, a experiência de carregamento de um veículo elétrico torna-se semelhante ao abastecimento de um carro com motor a combustão. É só escolher o que se encontra mais próximo ou com os preços mais competitivos. Se procura um ponto de carregamento com energia 100% renovável, a PRIO pode ser a solução. Só tem de encontrar no localizador de postos qual é o que fica mais próximo da sua rota. E note que nos veículos elétricos se incluem os automóveis mas também os barcos, o que traz novas possibilidades para o setor do turismo, por exemplo.
Por outro lado, ao perderem a exclusividade de acesso ao carregamento público, os comercializadores (CEME) têm de se tornar mais competitivos e oferecer vantagens adicionais aos utilizadores de veículos elétricos, o que se traduz em queda dos preços, promoções ou novos serviços, com vantagens adicionais.
Quanto aos operadores dos pontos de carregamento, neste novo contexto têm dois desafios a responder: por um lado, a liberalização dos meios de pagamento obriga-os a investir em novos terminais de pagamento ou softwares de integração; por outro, têm de atrair os utilizadores de veículos elétricos que agora tem muito mais oferta. A solução pode passar por criar uma melhor experiência do utilizador, com postos mais modernos, mais rápidos e mais fáceis de usar.
O novo elemento deste ecossistema são as empresas ou superfícies comerciais, entre outros, que são produtores de energia e que a passam a disponibilizar nos seus pontos de carregamento. Desta forma acabam por criar uma nova fonte de receita.
Associado aos vários benefícios fiscais e apoios à aquisição de veículos elétricos, este novo regulamento da mobilidade elétrica, vem dar mais um empurrão à transição energética. Agora, com uma melhor experiência de utilização e mais vantagens para o utilizador final, os argumentos para adotar uma mobilidade mais sustentável multiplicam-se e tornam-se bem mais atrativos.
Veja também:
• Como carregar motos elétricas: siga estes conselhos
• Que tipos de baterias de carros elétricos existem?
• Rede Mobi.E: o que é e como utilizar a rede de mobilidade elétrica