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Mobilidade
Está a pensar modificar o carro? Saiba o que diz a lei
É fã do tuning ou está a pensar modificar o seu carro? Quer personalizá-lo, melhorar a performance ou simplesmente adaptá-lo a novas necessidades ou estilo de vida? É certo que qualquer mudança o pode ajudar a tornar o carro mais ‘seu’ e único. Basta trocar as jantes, mudar o sistema de escape, colocar vidros escurecidos ou aplicar uma película, ou até fazer a conversão para GPL. No entanto, nem todas as modificações em carros são possíveis e há mesmo legislação específica que regula este tipo de modificações.
A razão para isso é simples: a segurança rodoviária está em primeiro lugar. E a sustentabilidade ambiental ou a identificação do automóvel também não podem ficar comprometidas. Por isso, e porque a imaginação é o limite, há regras muito claras sobre como modificar um carro e o que se pode – ou não – mudar num veículo.
Antes de dar asas à criatividade, e se quiser evitar o risco de multas, apreensão do veículo ou problemas com o seguro em caso de acidente, saiba tudo o que pode fazer. Conhecer as regras é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis e garantir que o carro continua legal e seguro para circular.
O que são alterações/modificações ao veículo?
Qualquer alteração das características de um veículo, tal como estão registadas no Documento Único Automóvel (DUA) ou na homologação do modelo, é considerada uma modificação. Em termos legais, considera-se uma modificação toda a intervenção que afete aspetos como a estrutura, motor, dimensões, peso, sistemas de segurança ou emissões.
O artigo 115º do Código da Estrada é muito claro no que significa alteração de um veículo: considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais. Da mesma forma, também estabelece o que pode acontecer a quem alterar um automóvel sem cumprir a lei: ser-lhe-á aplicada uma multa que pode variar entre 250 e 1250 euros, e o veículo será apreendido até ser aprovado em inspeção extraordinária.
É importante saber que a lei não se aplica apenas a grandes transformações, como trocar o motor ou alterar o chassis do veículo. Mesmo mudanças aparentemente simples e mais relacionadas com a estética do automóvel - como a instalação de jantes com medidas diferentes das homologadas, a colocação de películas nos vidros, a alteração da suspensão ou a aplicação de um sistema de escape distinto - podem estar sujeitas a regras específicas, ficando legais só depois da inspeção e autorização do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Que alterações são legais/possíveis de legalizar?
A segurança rodoviária é o que dita a necessidade de autorização de uma alteração numa viatura.
Neste sentido, é fácil identificar um conjunto de alterações que não interferem nem com a segurança, nem com a identificação ou impacto ambiental de um veículo. Por exemplo, se colocar um suporte de telemóvel no tablier ou um sensor de estacionamento, isso não representa qualquer risco. Da mesma forma, se colocar umas capas novas nos bancos, um sistema de navegação ou mesmo barras no tejadilho (desde que estejam homologadas), também não terá de fazer qualquer pedido de autorização ao IMT.
No entanto, se quiser fazer uma alteração mais estrutural, aí precisa mesmo de ter o acordo do IMT para avançar. Dessa lista fazem parte mudanças tão distintas como alterar a cor do carro, seja por uma questão de gosto pessoal ou porque a pintura está muito danificada, a conversão do motor para GPL, a colocação de jantes com medidas diferentes das homologadas, alterações na suspensão, a troca do sistema de escape, a mudança da potência do motor, a substituição da buzina, espelhos ou pneus com novas medidas ou a instalação de um gancho de reboque. Tudo isto tem de receber a aprovação do IMT e exige homologação e averbamento no DUA, uma vez que altera as características relevantes do veículo.
Note que conseguir a aprovação para a alteração por parte das entidades oficiais não é difícil, desde que cumpra os requisitos técnicos e de segurança.
Entre as alterações mais comuns que podem ser legalizadas encontram-se:
• Transformação para GPL ou GNC, desde que realizada em oficinas certificadas;
• Colocação de películas nos vidros, desde que aprovadas e com certificado de conformidade;
• Alteração das jantes/pneus, dentro dos limites permitidos e indicados pelo fabricante ou homologados pelo IMT;
• Mudança da suspensão (rebaixamento ou reforço), desde que não comprometa a estabilidade do veículo;
• Instalação de ganchos de reboque, devidamente homologados;
• Troca do sistema de escape, desde que respeite os limites legais de ruído e emissões;
• Conversão para veículos históricos ou clássicos, mediante inspeção em clubes e entidades credenciadas.
Que alterações são ilegais ou impossíveis de legalizar?
É claro que há alterações que não podem ser legalizadas, uma vez que comprometem a segurança rodoviária e a identificação do veículo, ou porque têm um impacto negativo no ambiente.
Por exemplo, alterar o chassis de forma não prevista pelo fabricante nunca será autorizado. Da mesma forma que a manipulação de números de série ou a instalação de luzes e faróis não regulamentados também nunca verão luz verde.
Nestes casos, mesmo que a modificação seja realizada por uma oficina especializada, o IMT não a aprova e o carro pode ser apreendido em fiscalização ou chumbar na inspeção periódica.
Além destas, entre as alterações mais comuns consideradas ilegais ou impossíveis de legalizar contam-se:
• Aumento extremo de potência do motor ou substituição por um motor não compatível com o modelo, sem homologação oficial do fabricante;
• Alterações que aumentem o ruído para além dos limites legais, como escapes diretos não certificados;
• Remoção de sistemas antipoluição, uma vez que compromete as emissões e o ambiente.
Como modificar o carro cumprindo a lei?
O primeiro passo é verificar se a alteração pretendida está entre as modificações permitidas e legalizáveis pelo IMT. Caso seja uma alteração simples, como instalar películas homologadas ou um gancho de reboque certificado, basta realizar a instalação numa oficina autorizada e guardar o certificado de conformidade.
Para modificações mais complexas, como a transformação para GPL, a troca de suspensão ou a mudança das jantes para medidas diferentes das originais, é obrigatório um processo de homologação individual. Este envolve a apresentação de documentos técnicos, declaração da oficina responsável e posterior inspeção B numa entidade certificada (como os centros de inspeção). Só depois da aprovação é que a alteração pode ser registada no DUA.
Atenção a um ponto importante: se cumprir todos os passos exigidos por lei mas saltar a inspeção final por um centro certificado, isso será sancionado com uma coima equivalente a fazer modificações sem autorização do IMT.
Tem Dúvidas? Nós Esclarecemos
É natural que tenha algumas dúvidas, não só sobre as várias fases do processo mas também o tempo e nível de exigência do mesmo. O importante é conhecer os vários passos a dar e o que é permitido ou não por lei. Depois de ter a certeza do caminho a seguir, é só avançar, com a certeza de que haverá uma luz ao fundo do túnel.
Conheça as respostas a algumas das perguntas mais frequentes no que toca a alteração de veículos.
Como mudar a cor do carro no livrete?
Se pintar o carro de uma cor diferente daquela que está registada no DUA, é obrigado a comunicar a alteração ao IMT. A boa notícia é que o processo é simples:
1. Pinte o carro numa oficina certificada e guarde a fatura;
2. Faça o pedido de alteração de características no IMT ou num balcão do registo automóvel;
3. O carro pode ter de passar por uma inspeção B num centro de inspeções, para confirmar a nova cor;
4. Após aprovação, o IMT emite um novo DUA já com a cor atualizada.
O que significa averbamento da viatura?
O averbamento é o registo oficial de qualquer alteração feita ao veículo, que depois fica refletida no livrete ou DUA. Ou seja, sempre que muda uma característica relevante no seu carro (seja a cor, combustível, jantes homologadas, etc.), esse facto tem de ser “averbado”, isto é, inscrito no documento oficial. Sem o averbamento, a modificação não tem validade legal e o carro pode chumbar na inspeção ou ser multado numa fiscalização.
Como alterar o documento do carro?
Sempre que faça uma modificação que tenha de ser legalizada, tem de:
1. Recolher a documentação necessária (faturas da oficina, certificados de conformidade, declarações técnicas);
2. Submeter o pedido ao IMT, presencialmente ou online, indicando a alteração feita;
3. Submeter o carro a inspeção B, caso a modificação exija verificação técnica;
4. Após validação, o IMT envia-lhe um novo DUA ou livrete atualizado, já com o averbamento da alteração.
Pronto para a mudança?
Agora que já sabe com que linhas se cose o tuning, já pode dar asas à imaginação e transformar o seu carro de acordo com aquilo que sonhou e que o torna uma peça única. Lembre-se sempre que a regra de ouro em qualquer modificação de um carro é a segurança rodoviária, a sua e a de todos os outros que se cruzam consigo na estrada.
Veja também:
• As películas para os vidros do carro são legais? Saiba a resposta
• 4 truques que vão prolongar a pintura do seu carro
• 4 truques para escolheres os pneus certos para o teu carro
A razão para isso é simples: a segurança rodoviária está em primeiro lugar. E a sustentabilidade ambiental ou a identificação do automóvel também não podem ficar comprometidas. Por isso, e porque a imaginação é o limite, há regras muito claras sobre como modificar um carro e o que se pode – ou não – mudar num veículo.
Antes de dar asas à criatividade, e se quiser evitar o risco de multas, apreensão do veículo ou problemas com o seguro em caso de acidente, saiba tudo o que pode fazer. Conhecer as regras é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis e garantir que o carro continua legal e seguro para circular.
O que são alterações/modificações ao veículo?
Qualquer alteração das características de um veículo, tal como estão registadas no Documento Único Automóvel (DUA) ou na homologação do modelo, é considerada uma modificação. Em termos legais, considera-se uma modificação toda a intervenção que afete aspetos como a estrutura, motor, dimensões, peso, sistemas de segurança ou emissões.
O artigo 115º do Código da Estrada é muito claro no que significa alteração de um veículo: considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais. Da mesma forma, também estabelece o que pode acontecer a quem alterar um automóvel sem cumprir a lei: ser-lhe-á aplicada uma multa que pode variar entre 250 e 1250 euros, e o veículo será apreendido até ser aprovado em inspeção extraordinária.
É importante saber que a lei não se aplica apenas a grandes transformações, como trocar o motor ou alterar o chassis do veículo. Mesmo mudanças aparentemente simples e mais relacionadas com a estética do automóvel - como a instalação de jantes com medidas diferentes das homologadas, a colocação de películas nos vidros, a alteração da suspensão ou a aplicação de um sistema de escape distinto - podem estar sujeitas a regras específicas, ficando legais só depois da inspeção e autorização do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Que alterações são legais/possíveis de legalizar?
A segurança rodoviária é o que dita a necessidade de autorização de uma alteração numa viatura.
Neste sentido, é fácil identificar um conjunto de alterações que não interferem nem com a segurança, nem com a identificação ou impacto ambiental de um veículo. Por exemplo, se colocar um suporte de telemóvel no tablier ou um sensor de estacionamento, isso não representa qualquer risco. Da mesma forma, se colocar umas capas novas nos bancos, um sistema de navegação ou mesmo barras no tejadilho (desde que estejam homologadas), também não terá de fazer qualquer pedido de autorização ao IMT.
No entanto, se quiser fazer uma alteração mais estrutural, aí precisa mesmo de ter o acordo do IMT para avançar. Dessa lista fazem parte mudanças tão distintas como alterar a cor do carro, seja por uma questão de gosto pessoal ou porque a pintura está muito danificada, a conversão do motor para GPL, a colocação de jantes com medidas diferentes das homologadas, alterações na suspensão, a troca do sistema de escape, a mudança da potência do motor, a substituição da buzina, espelhos ou pneus com novas medidas ou a instalação de um gancho de reboque. Tudo isto tem de receber a aprovação do IMT e exige homologação e averbamento no DUA, uma vez que altera as características relevantes do veículo.
Note que conseguir a aprovação para a alteração por parte das entidades oficiais não é difícil, desde que cumpra os requisitos técnicos e de segurança.
Entre as alterações mais comuns que podem ser legalizadas encontram-se:
• Transformação para GPL ou GNC, desde que realizada em oficinas certificadas;
• Colocação de películas nos vidros, desde que aprovadas e com certificado de conformidade;
• Alteração das jantes/pneus, dentro dos limites permitidos e indicados pelo fabricante ou homologados pelo IMT;
• Mudança da suspensão (rebaixamento ou reforço), desde que não comprometa a estabilidade do veículo;
• Instalação de ganchos de reboque, devidamente homologados;
• Troca do sistema de escape, desde que respeite os limites legais de ruído e emissões;
• Conversão para veículos históricos ou clássicos, mediante inspeção em clubes e entidades credenciadas.
Que alterações são ilegais ou impossíveis de legalizar?
É claro que há alterações que não podem ser legalizadas, uma vez que comprometem a segurança rodoviária e a identificação do veículo, ou porque têm um impacto negativo no ambiente.
Por exemplo, alterar o chassis de forma não prevista pelo fabricante nunca será autorizado. Da mesma forma que a manipulação de números de série ou a instalação de luzes e faróis não regulamentados também nunca verão luz verde.
Nestes casos, mesmo que a modificação seja realizada por uma oficina especializada, o IMT não a aprova e o carro pode ser apreendido em fiscalização ou chumbar na inspeção periódica.
Além destas, entre as alterações mais comuns consideradas ilegais ou impossíveis de legalizar contam-se:
• Aumento extremo de potência do motor ou substituição por um motor não compatível com o modelo, sem homologação oficial do fabricante;
• Alterações que aumentem o ruído para além dos limites legais, como escapes diretos não certificados;
• Remoção de sistemas antipoluição, uma vez que compromete as emissões e o ambiente.
Como modificar o carro cumprindo a lei?
O primeiro passo é verificar se a alteração pretendida está entre as modificações permitidas e legalizáveis pelo IMT. Caso seja uma alteração simples, como instalar películas homologadas ou um gancho de reboque certificado, basta realizar a instalação numa oficina autorizada e guardar o certificado de conformidade.
Para modificações mais complexas, como a transformação para GPL, a troca de suspensão ou a mudança das jantes para medidas diferentes das originais, é obrigatório um processo de homologação individual. Este envolve a apresentação de documentos técnicos, declaração da oficina responsável e posterior inspeção B numa entidade certificada (como os centros de inspeção). Só depois da aprovação é que a alteração pode ser registada no DUA.
Atenção a um ponto importante: se cumprir todos os passos exigidos por lei mas saltar a inspeção final por um centro certificado, isso será sancionado com uma coima equivalente a fazer modificações sem autorização do IMT.
Tem Dúvidas? Nós Esclarecemos
É natural que tenha algumas dúvidas, não só sobre as várias fases do processo mas também o tempo e nível de exigência do mesmo. O importante é conhecer os vários passos a dar e o que é permitido ou não por lei. Depois de ter a certeza do caminho a seguir, é só avançar, com a certeza de que haverá uma luz ao fundo do túnel.
Conheça as respostas a algumas das perguntas mais frequentes no que toca a alteração de veículos.
Como mudar a cor do carro no livrete?
Se pintar o carro de uma cor diferente daquela que está registada no DUA, é obrigado a comunicar a alteração ao IMT. A boa notícia é que o processo é simples:
1. Pinte o carro numa oficina certificada e guarde a fatura;
2. Faça o pedido de alteração de características no IMT ou num balcão do registo automóvel;
3. O carro pode ter de passar por uma inspeção B num centro de inspeções, para confirmar a nova cor;
4. Após aprovação, o IMT emite um novo DUA já com a cor atualizada.
O que significa averbamento da viatura?
O averbamento é o registo oficial de qualquer alteração feita ao veículo, que depois fica refletida no livrete ou DUA. Ou seja, sempre que muda uma característica relevante no seu carro (seja a cor, combustível, jantes homologadas, etc.), esse facto tem de ser “averbado”, isto é, inscrito no documento oficial. Sem o averbamento, a modificação não tem validade legal e o carro pode chumbar na inspeção ou ser multado numa fiscalização.
Como alterar o documento do carro?
Sempre que faça uma modificação que tenha de ser legalizada, tem de:
1. Recolher a documentação necessária (faturas da oficina, certificados de conformidade, declarações técnicas);
2. Submeter o pedido ao IMT, presencialmente ou online, indicando a alteração feita;
3. Submeter o carro a inspeção B, caso a modificação exija verificação técnica;
4. Após validação, o IMT envia-lhe um novo DUA ou livrete atualizado, já com o averbamento da alteração.
Pronto para a mudança?
Agora que já sabe com que linhas se cose o tuning, já pode dar asas à imaginação e transformar o seu carro de acordo com aquilo que sonhou e que o torna uma peça única. Lembre-se sempre que a regra de ouro em qualquer modificação de um carro é a segurança rodoviária, a sua e a de todos os outros que se cruzam consigo na estrada.
Veja também:
• As películas para os vidros do carro são legais? Saiba a resposta
• 4 truques que vão prolongar a pintura do seu carro
• 4 truques para escolheres os pneus certos para o teu carro

