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A pandemia da Covid-19 e a crescente tomada de consciência dos impactos das alterações climáticas, alteraram hábitos de mobilidade. Há cada vez mais pessoas a optarem por bicicletas elétricas e trotinetes, em vez de automóveis ou transportes públicos, para se deslocarem, em lazer ou para o trabalho.


Esta nova forma de mobilidade, designada de mobilidade suave, é mais sustentável e mais barata, mas nem tudo são vantagens: de acordo com dados da PSP, mensalmente são registados, em média, 12 acidentes com trotinetes em Portugal (dados relativos ao período 2019-2021).


Nunca é demais recordar, por isso, quais as regras de circulação na via pública que se aplicam às trotinetes. Porque mais vale prevenir do que remediar.


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Qual a legislação aplicável às trotinetes?


Primeiro importa perceber o que é, aos olhos da lei, uma trotinete elétrica. No n.º 4 do Artigo 112º do Código da Estrada, de 8 de janeiro de 2021, encontramos a definição de trotinete elétrica, equiparando-a com um velocípede: «(…) considera-se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até à altura da cintura».


Há, no entanto, para já, um vazio legal relativamente às trotinetes com potência superior a 250 Watts. O n.º 5 do mesmo artigo refere a publicação de um Decreto Regulamentar - que ainda não foi publicado - que fixará «o regime de circulação e as características técnicas» das trotinetes com potência superior a 250 Watts ou com capacidade para ultrapassar a velocidade de 25 Km/h.


O que se pode, ou não, fazer na via pública?


O Decreto-Lei nº 102-B/2020, entrou em vigor no início de 2021, e veio regular a utilização de trotinetes elétricas, de forma a garantir a manutenção das regras de segurança.


1. As trotinetes não podem exceder a velocidade de 25 Km/h.


2. Não podem transportar mais do que uma pessoa.


3. Apesar de ser recomendado, não é obrigatório o uso de capacete. Tudo depende do que o operador do serviço indique.


4. Não é possível conduzir nos passeios. Há três exceções: podem circular se levadas pela mão, se o município o permitir ou se se tratar de um velocípede conduzido por crianças até 10 anos, desde que não representem perigo ou causem perturbação aos peões.


5. É possível estacionar nos passeios desde que não perturbe a circulação dos peões.


6. Não é permitida a utilização de telemóveis, auscultadores ou auriculares (nos dois ouvidos, é permitido apenas num) durante a utilização da trotinete.


7. À noite e em dias em que a visibilidade é reduzida, deve utilizar-se equipamento retrorrefletor.


8. As trotinetes devem circular nas ciclovias. Quando não existem, devem circular na estrada, encostadas à direita.


9. Como os restantes veículos, devem ceder passagem, respeitar a sinalização luminosa e as demais regras de trânsito.


10. As manobras e as mudanças de direção devem ser sinalizadas com as mãos.


11. Deve manter-se uma distância de segurança dos outros veículos.


12. Não é permitido ingerir bebidas alcoólicas. Os condutores podem ser multados se a taxa de alcoolemia detetada for superior à permitida pelo Código da Estrada (ainda que não seja necessária carta de condução para conduzir uma trotinete).


13. Os condutores de trotinetes devem sempre transportar consigo um documento de identificação.


14. Apesar de não ser obrigatório, é aconselhável a contratação de um seguro de responsabilidade civil que abranja danos a terceiros.


Quais são as coimas aplicáveis, em caso de incumprimento?


Quem não cumprir as regras em vigor, arrisca-se a multas que podem ir de 30 a 300 euros, consoante o incumprimento:


  • Circular a velocidade superior a 25 Km/h: coima entre 60€ e 300€ e apreensão da trotinete;
  • Circular fora das pistas especiais, onde elas existam: coima entre 30€ e 150€;
  • Infringir as regras de circulação na via pública: coima entre 60€ e 150€;
  • Não apresentar os documentos dentro dos prazos legais: coima entre 60€ e 300€;
  • Circular sob o efeito de álcool: aplica-se o disposto no Artigo n.º 81 do Código da Estrada. 


O que está a mudar em alguns municípios


A 9 de janeiro de 2023, a Câmara Municipal de Lisboa assinou um acordo de colaboração com as cinco operadoras de mobilidade suave da cidade, definindo um conjunto de medidas com o objetivo de regular a circulação de trotinetes na cidade.


Entre outras decisões, foi definido fixar em 20 Km/h o limite de velocidade aplicável, foi fixada a proibição de estacionamento em praças e largos, em edifícios históricos, em passeios e espaços pedonais, em terminais rodoviários e ferroviários e no acesso a estações de metro, entre outros, delimitando zonas de estacionamento obrigatório. Foi também proibida a circulação nos passeios e em sentido contrário ao trânsito. O acordo visou também limitar o número de trotinetes na cidade: 1500 por operador, no inverno, e 1750 por operador, no verão.


A Câmara Municipal do Porto também possui um regulamento específico em vigor.


Agora que já sabes as regras, descobre o que deve saber antes de comprar uma trotinete elétrica.