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O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas (VEN), destinado a pessoas individuais e coletivas, está de volta em 2023, com uma verba de 10 milhões de euros (o dobro do valor apresentado em 2022), para apoiar a compra de veículos elétricos e equipamentos associados.

Como concorrer a este incentivo?

Vamos apresentar, de forma resumida, os tipos de equipamentos abrangidos, os destinatários, os montantes disponíveis e as regras aplicáveis. Ficas aqui com a informação essencial.

Tipos de equipamentos abrangidos pelo apoio

Este apoio não é só para carros. Os incentivos destinam-se à compra de veículos e equipamentos que se integram nas seguintes tipologias:

  • Veículos ligeiro de passageiros
  • Veículos ligeiros de mercadorias
  • Bicicletas de carga
  • Bicicletas urbanas para uso citadino
  • Bicicletas citadinas convencionais
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, que sejam elétricos
  • Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

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Na próxima tabela encontras todos os tipos de veículos, os beneficiários e o valor dos incentivos que podes receber. A ordem diz respeito à prioridade na distribuição dos apoios, em caso de existirem verbas que sobrem de outras tipologias.



Área de apoio

Tipologia
Regras

Beneficiário

Montante

Ordem

Ligeiros Passageiros
T1 - Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico

— 1300 incentivos; 4.000€

— veículos até 62.500€

— Máximo 1 incentivo/candidato

Pessoas singulares
5 200 000,00€
5



Logística urbana



T2 - Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico


— 150 incentivos de 6.000€

— Máximo 1 incentivos/candidato no caso de pessoa singular

— Máximo 2 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas

Pessoas singulares e coletivas


900 000,00€

1


T3 - Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)


— 300 incentivos), 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas

— Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas

— Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular

450 000,00€

2
Mobilidade Ativa clicável T4 –Bicicletas Elétricas

— 4550 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€

— Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas

— Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
2 275 000,00€
3

T5 - motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

— 1050 incentivos; 50% PVP (incl. IVA), até 500€

— Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas

— Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
525 000€
4
T6 - Bicicletas Convencionais

— 1500 incentivos; 20% PVP (incl. IVA), até 100€

— Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas

— Máximo 1 incentivo/candidato no caso de pessoa singular
150 000,00€
6
Carregadores para veículos elétricos




T7 - Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

— 270 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica

— Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular

— Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores
500 000,00€
7


Submissão da candidatura

1. Lê o regulamento em primeiro lugar, antes de submeteres a tua candidatura.

2. Reúne previamente toda a informação de que irás necessitar.

3. Não te esqueças: são elegíveis apenas as faturas e recibos emitidos a partir de 1 de janeiro de 2023.

4. As candidaturas devem ser submetidas online, até 30 de novembro de 2023. Não envies nenhum documento por e-mail.

5. As candidaturas são ordenadas de acordo com a data e hora de chegada e, depois de submetidas, ficam a aguardar validação.

6. Depois de validadas, os candidatos recebem um e-mail, independentemente do resultado da sua candidatura.

O Estado tem atribuído, desde 2017, incentivos à compra de veículos com baixas ou nulas emissões de CO2 - como, por exemplo, os 100% elétricos (BEV, híbridos plug-in e motas ou bicicletas).

O prazo para candidaturas é até 30 de novembro. No entanto, o apoio termina antes se a verba disponível se esgotar antes.

Estão disponíveis 1300 incentivos para aquisição de carros elétricos por particulares, num valor total de 5,2 milhões de euros (praticamente metade de toda a verba disponível). Em 2022, em apenas um trimestre o número de candidaturas ultrapassou esse limite. Até ao final de abril de 2023, de acordo com dados da Associação Automóvel de Portugal (ACAP), já tinham sido matriculados cerca de 10376 carros elétricos.

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