Are you in ?

Visit our online store design especially for your country

go to website
Stay on this website
Mobilidade
Novo Código da Estrada: o que muda e quando chega
Já deve ter ouvido falar num novo Código da Estrada a caminho, com mais fiscalização e coimas mais pesadas. A notícia é real, mas ainda não é lei. Neste momento, o Governo está a preparar uma reforma que promete mudar bastante a forma como se fiscaliza e se pune quem infringe as regras, mas grande parte dos detalhes concretos ainda não foi fechada.

Vamos explicar o que já está confirmado, o que ainda é apenas intenção e quando é provável que tudo isto comece a valer na prática.

Porque é que o Código da Estrada vai mudar

O atual Código da Estrada tem 32 anos e já sofreu 28 alterações pontuais desde que entrou em vigor. Segundo Rui Rocha, secretário de Estado da Proteção Civil, chegou-se a um ponto em que o documento se tornou "uma manta de retalhos", com normas pouco harmonizadas entre si e coimas que, em vários casos, já não refletem a gravidade real das infrações. Por isso, o Governo decidiu não fazer mais uma revisão pontual, mas preparar um Código da Estrada inteiramente novo.

Esta decisão surge também num contexto de forte aumento da sinistralidade rodoviária. Segundo dados avançados pelo ministro da Administração Interna, Luís Neves, só entre 1 de janeiro e 14 de abril de 2026 morreram 145 pessoas nas estradas portuguesas, mais 42 do que no mesmo período do ano anterior, um crescimento de cerca de 40%. Até início de junho, o total de mortos desde o início do ano já ia em 201, com 979 feridos graves.

Quando entra em vigor o novo Código da Estrada

Ainda não há data fixa. O Governo criou um grupo de trabalho multissetorial, com representantes da Secretaria de Estado, do gabinete do ministro, da ANSR, da GNR, da PSP e da Inspeção-Geral da Administração Interna, que teve a primeira reunião a 26 de maio de 2026. Este grupo tem até 30 de setembro de 2026 para entregar uma proposta concreta ao ministro da Administração Interna.

Só depois de discutida e aprovada em Conselho de Ministros, e publicada em Diário da República, é que a reforma passa a ter força de lei. A intenção do Governo é que isso aconteça ainda durante 2026, mas até essa publicação continuam em vigor as regras e coimas atuais, sem qualquer alteração.

O fim das operações STOP anunciadas

Uma das medidas mais imediatas já confirmadas é o fim do aviso prévio de operações de fiscalização. "Connosco não haverá mais qualquer operação stop que seja avisada previamente", garantiu o ministro da Administração Interna, ao anunciar uma fiscalização que quer "mais visível, mais eficaz, inabalável e intransigente". Na prática, deixa de fazer sentido contar com boatos de que há uma operação marcada para determinada estrada num determinado dia, porque qualquer via pode passar a ter um controlo sem aviso a qualquer momento.

Coimas mais altas, mas sem valores ainda confirmados

O Governo já assumiu que as coimas vão aumentar, especialmente nas infrações consideradas de maior risco, como o excesso de velocidade, a condução sob efeito de álcool e as manobras perigosas. Rui Rocha confirmou especificamente que as coimas por excesso de álcool vão subir. O que ainda não foi divulgado, em nenhuma das declarações oficiais até à data, são os valores concretos.

É importante ter isto em conta: qualquer tabela de "novas coimas" que veja a circular antes da publicação oficial em Diário da República deve ser vista com reserva, já que os montantes finais ainda não foram fixados.

Critérios mais amplos para perder a carta

Também está confirmada a intenção de alargar os critérios de cassação da carta de condução, sobretudo para quem repete infrações graves. Segundo Rui Rocha, o objetivo é distinguir claramente entre uma infração pontual e o comportamento de um condutor reincidente, atribuindo a este último um nível de penalização mais elevado. Os novos limites concretos ainda não foram divulgados. Enquanto a reforma não entra em vigor, mantêm-se os critérios de cassação já em vigor hoje, ligados à acumulação de contraordenações graves e muito graves, à perda de pontos ou a decisão judicial em casos de condução sob influência de álcool acima dos limites legais.

Auto digital: multas mais rápidas a chegar a casa

Uma das mudanças práticas mais visíveis não depende só da nova lei e já está a ser testada. Chama-se auto digital e permite que a GNR ou a PSP registem uma infração diretamente num sistema informático, no momento em que ela é detetada, em vez de a fazerem circular em papel entre serviços durante meses. O projeto, com um investimento de 3 milhões de euros no âmbito do PRR, está ligado a um novo sistema de interoperabilidade entre plataformas, que o Governo prometeu apresentar até ao final de agosto de 2026. O objetivo declarado é simples: reduzir o tempo que hoje pode levar meses entre a infração e a chegada da notificação a casa do condutor.

Regresso da Brigada de Trânsito da GNR

Está também confirmada a reativação da Brigada de Trânsito da GNR, extinta em 2007. Segundo Rui Rocha, esta reorganização deverá reunir entre 1.300 e 1.400 militares, juntando os atuais comandos territoriais e a Unidade Nacional de Trânsito sob um comando único a nível nacional. A ideia, segundo o Governo, é recuperar uma fiscalização rodoviária contínua e especializada, que se perdeu com a extinção da estrutura original. A implementação está prevista de forma faseada, começando pelas principais autoestradas e itinerários que ligam cidades como Lisboa, Porto, Coimbra e Braga.

Mais radares de velocidade média

Está em curso um concurso público para a instalação de 12 novos radares, com preferência pelos de velocidade média, que o Governo pretende ter a funcionar até ao final de 2026. A este número somam-se mais três radares da Brisa e da Ascendi, e a Infraestruturas de Portugal já manifestou disponibilidade para integrar equipamentos adicionais na rede rodoviária nacional.

O que ainda não está confirmado

Vale a pena ser claro sobre o que ainda não passa de intenção. Não há, até à data deste artigo, valores concretos de coimas, novos critérios exatos de cassação da carta, nem uma data fechada de entrada em vigor. Também não está decidido se condutores com mais de 25 anos de carta ou com múltiplas infrações vão ter de fazer formação obrigatória para continuar a conduzir, uma possibilidade que foi levantada mas que o próprio secretário de Estado disse não querer antecipar. A forma mais segura de acompanhar esta reforma é através de fontes oficiais, como o site da ANSR, o portal do Governo e o Diário da República, e não apenas por partilhas nas redes sociais que costumam antecipar números ainda não confirmados.

Como se preparar já para o novo Código da Estrada

Não precisa de esperar pela versão final da lei para ajustar alguns hábitos. Considerando que qualquer estrada pode passar a ter fiscalização sem aviso a qualquer momento, faz sentido manter sempre a distância de segurança entre veículos, guardar o telemóvel durante a condução, já que falar ao telemóvel ao volante pode custar até 1.250 euros, e nunca conduzir depois de beber, uma vez que é precisamente aí que o Governo promete apertar mais as regras.

Se a sua carta está prestes a renovar, aproveite também para rever o processo no artigo sobre renovação da carta de condução, já que qualquer reforma legislativa costuma trazer também ajustes a este tipo de procedimentos. E antes da próxima viagem, passe por um dos postos da rede PRIO para garantir que o carro está pronto para a estrada, sem aviso prévio ou não.

Nota: artigo atualizado à data de publicação (24 de setembro de 2026). Nesta data, o novo Código da Estrada é ainda uma reforma em preparação, sem valores de coimas nem data de entrada em vigor confirmados.





Veja também: 
   • Conduzir de chinelos dá multa? O que diz o Código da Estrada
   • Andar na reserva de combustível: riscos, custos e impacto no carro
   • Tipos de carta de condução: guia completo das categorias