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O que é o Gasóleo profissional?
O gasóleo profissional é exatamente o mesmo produto que o gasóleo rodoviário, podendo ou não ser marcado, mediante legislação em vigor.
O limite de abastecimento ao abrigo do regime do gasóleo profissional foi alargado para 40.000 litros. Desde 2018, o limite máximo era de 35.000 litros.
A PRIO explica-te tudo:
Chama-se gasóleo profissional devido ao regime de reembolso parcial do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos para as empresas de transportes de mercadorias elegíveis e previamente registadas na Autoridade Tributária.
Como é que posso ter acesso ao gasóleo profissional?
Para poderes utilizar gasóleo profissional precisas de garantir, primeiro, que os veículos que a tua empresa utiliza diariamente estejam associados a um cartão frota, como o cartão frota PRIO.
Porém, só são elegíveis veículos com um peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas, afetos ao transporte público de mercadorias, tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (ou veículos de outros Estados membros da UE nas mesmas condições) e matriculados num Estado membro da UE.
Existe algum limite máximo?
Sim, existe. O regime de reembolso parcial aplica-se aos abastecimentos de gasóleo rodoviário até ao limite de 40.000 litros por veículo em cada ano civil.
O reembolso só se aplica caso o valor a devolver, por abastecimento, seja igual ou superior a 25€. Ou seja, abastecimentos que rondem os 195 litros.
É assim que tudo funciona na PRIO:
Os abastecimentos são comunicados eletronicamente pela PRIO à Autoridade Tributária, enquanto emitente do cartão PRIO, através da transmissão dos dados relativos ao posto de abastecimento, à viatura, à fatura, ao cartão PRIO, à empresa e ao próprio abastecimento.
No entanto, e para poderes usufruir do reembolso parcial do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos, deves ter em consideração que:
- Cada cartão PRIO tem de ter uma matrícula, correspondente a uma viatura elegível;
- É obrigatória a inserção dos quilómetros totais da viatura à data do abastecimento;
- Para os cartões PRIO já emitidos com matrícula, o cliente deverá informar a PRIO, identificando as matrículas a associar ao gasóleo profissional;
- Para os cartões PRIO sem matrícula associada, o cliente deve solicitar um novo cartão, informando a PRIO que a viatura em questão é elegível para o gasóleo profissional.
O reembolso é depois processado até três meses após a data da comunicação do abastecimento, para o IBAN constante do cadastro de contribuintes da Autoridade Tributária.
Descobre qual é o posto PRIO onde podes abastecer com gasóleo profissional e usufruir deste regime.