Are you in ?

Visit our online store design especially for your country

go to website
Stay on this website

O gasóleo profissional, também conhecido como gasóleo rodoviário, é utilizado como combustível para fins profissionais, no transporte de mercadorias. Se utilizas gasóleo profissional, fica a saber como poderás beneficiar do reembolso parcial do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos.

 

Quem está abrangido pelo reembolso?


Para que possas beneficiar do reembolso parcial do imposto, de cada vez que abasteces com gasóleo profissional, é necessário que se cumpram algumas condições. São elas:


1 – Deves estar licenciado como empresa de transporte de mercadorias e ter a tua sede ou estabelecimento estável num Estado membro da UE;


2 – Tens de ser o proprietário, locatário financeiro, ou locatário em regime de aluguer sem condutor, do veículo abastecido;


3 – Os veículos em que é feito o abastecimento, devem estar matriculados num Estado membro da UE; devem ser tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (ou veículos de outros Estados membros da UE, nas mesmas condições), devem ter um peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas e estar afetos ao transporte público de mercadorias por conta de outrem;


4 - Os abastecimentos devem ser feitos com cartões frota emitidos pelas petrolíferas nacionais. Podem ser emitidos no estrangeiro desde que sejam aceites em território nacional.


Se ainda não aderiste ao cartão frota da PRIO, consulta aqui as vantagens e adere online.

 

Antes de abasteceres, garante que o teu cartão frota PRIO tem:


  • Uma matrícula associada, correspondente a um veículo que cumpra as condições de elegibilidade para o reembolso;
  • A indicação (obrigatória) dos quilómetros totais da viatura na data do abastecimento.


Quais os postos de abastecimento de combustível abrangidos?


Para que o teu abastecimento seja considerado elegível para o reembolso do imposto, deve ser efetuado em postos de abastecimento cadastrados na Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis.


Consulta aqui quais os postos PRIO abrangidos e descobre os combustíveis de qualidade, aos melhores preços do mercado, que a PRIO tem à tua disposição.


Já conheces o Eco Diesel? Sabe por que motivo é a solução eficiente para frotas de ligeiros e pesados.


Que quantidades de combustível estão abrangidas e qual o montante reembolsado?


O reembolso aplica-se aos abastecimentos de gasóleo profissional, até ao limite de 40.000 litros por veículo abrangido e por ano civil, independentemente de alteração do seu proprietário ou do locatário.


O montante a reembolsar é de 0,17 cêntimos por litro de gasóleo rodoviário abastecido. Mas atenção: o reembolso só se verifica no caso de o valor a reembolsar, por abastecimento, ser igual ou superior a 25€ (isto ocorre em abastecimentos de aproximadamente 147 litros).


Como são processados os reembolsos?


Não te preocupes, não tens de preencher nenhum documento. Os reembolsos são processados tendo por base as comunicações dos abastecimentos efetuados com cartão frota PRIO, feitas pelos postos de abastecimento PRIO, eletronicamente, à Autoridade Tributária.


O reembolso é recebido num período de até três meses, após a data da comunicação do abastecimento, para o IBAN que consta na tua ficha de contribuinte da Autoridade Tributária.