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No nosso país, existem 336 ciclovias, ecovias, ecopistas e outros percursos cicloturísticos. No total, isto representa 1.807,359 de Kms para desbravares com a tua bicicleta. De acordo com um relatório do Eurostat, divulgado em 2022, Portugal foi o maior produtor de bicicletas (2,9 milhões) da União Europeia, em 2021.

A pandemia, as preocupações climáticas e o facto de representarem uma alternativa cada vez mais procurada para deslocações nos centros das cidades, fizeram com que aumentasse a procura deste meio de transporte. Importa, por isso, recordar quais as regras que se aplicam às ciclovias e tudo o que deves ter em conta para evitares coimas.


O que diz o Código da Estrada sobre ciclovias e ciclistas?


Em primeiro lugar, importa esclarecer que uma ciclovia é uma via especialmente destinada à circulação de pessoas em bicicleta (também designadas por velocípedes), normalmente separada ou adjacente às vias de circulação automóvel.

O que é considerado velocípede pelo Código da Estrada


De acordo com o artigo 112.º do Código da Estrada, existem duas categorias de velocípedes:


  1. Os que têm duas (ou mais) rodas, e que são movidos recorrendo a pedais ou outro suporte, através do esforço de quem os conduz;

  2. Os que têm motor elétrico com potência máxima de 0,25 kW. Nestes, a velocidade limite é de 25 Km/h.


Regras aplicáveis às bicicletas


Apresentamos a seguir algumas regras importantes do Código da Estrada, mas não só. Salientamos também boas práticas de circulação:


1. A carta de condução não é obrigatória para andar de bicicleta. No entanto, é importante que conheças o Código da Estrada.


2. Nos percursos em que exista ciclovia, podes circular na estrada, não estás obrigado a circular na ciclovia.

3. Recomenda-se o uso de capacete, por questões de segurança, mas a sua utilização não é obrigatória por lei.


4. Deves transportar sempre contigo um documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte). Se fores mandado parar pela polícia e não tiveres nenhum documento contigo, estás sujeito a uma coima entre os 30 e os 150 euros.


5. Ao guiar uma bicicleta é proibido utilizar o telemóvel ou auriculares nos dois ouvidos. Caso o faças, estás sujeito a uma coima entre os 30 e os 150 euros e à inibição temporária de condução.


6. É obrigatório circular com as duas mãos no guiador, exceto nas situações em que seja necessário assinalar manobras.


7. É obrigatório manter sempre os pés nos pedais ou nos apoios.


8. É proibido levantar as rodas da bicicleta, em qualquer situação.


9. As bicicletas normais não podem transportar passageiros. As exceções (previstas pelo artigo 91º do Código da Estrada) são as seguintes:

  • Se os velocípedes possuírem mais de um par de pedais, que permitam mantê-los em andamento. Nestes casos, o número máximo de pessoas permitido deverá ser o mesmo que o número de pares de pedais existentes. Ou seja, cada uma das pessoas transportadas deve ser capaz de utilizar, em exclusivo, um par de pedais.
  • Se os velocípedes já possuírem originalmente assentos para passageiros. Neste caso, além do condutor, é possível transportar um ou dois passageiros, consoante exista mais um ou dois assentos.
  • Transporte de crianças com idades até aos 7 anos, em suportes especialmente adaptados para que esse transporte ocorra em segurança.


A infração destas regras é sancionada com coima de 60 a 300 euros.


10. Só podes transportar carga se tiveres um reboque ou uma caixa de carga que, em todo o caso, não deve prejudicar a tua condução ou representar perigo.


11. Deves circular pelo lado direito da via, no mesmo sentido dos outros veículos.


12. Deves respeitar a sinalização de trânsito, nomeadamente os sinais de proibição, de obrigação e os sinais luminosos.


13. Deves circular a uma distância lateral mínima de um metro dos peões que circulam na mesma via.


14. Não podes circular em zonas pedonais, exceto nas situações em que estas sejam partilhadas com as bicicletas e a sinalização o permita.


15. Deves ceder passagem aos peões que se encontram na passadeira, reduzindo a velocidade e parando, se necessário.


16. Os velocípedes são, desde 2014, equiparados a automóveis ou motociclos, o que significa que, nas situações em que não exista sinalização, se surgires pela direita, tens prioridade em relação aos restantes veículos.


17. Não existe no Código da Estrada qualquer referência a limites de velocidade mínimos ou máximos para velocípedes. Os condutores devem, no entanto, adaptar a sua velocidade quando estão perante utilizadores mais vulneráveis (ex. crianças ou idosos (consoante referem os artigos 18.º, 24.º e 25.º).


18. Deves assinalar as manobras que queres efetuar, como mudar de direção ou parar, com antecedência.


19. Podes circular lado a lado com outro velocípede sempre que o tráfego não seja intenso e que a visibilidade da estrada o permita, sem representar perigo para ti e para os outros.


20. Não podes circular nos passeios, exceto se levares a bicicleta à mão. As crianças até aos dez anos de idade podem circular nos passeios. A violação desta regra implica uma coima de 60 a 300 euros.


21. Podes circular nas bermas, desde que isso não constitua perigo para os peões que nelas circulam.


22. A tua bicicleta deve estar equipada com a seguinte iluminação:

  • Uma luz branca orientada para a frente, com um feixe contínuo visível de noite a uma distância mínima de 100 metros.
  • Uma luz vermelha orientada para trás, com um feixe contínuo ou intermitente, visível de noite a uma distância mínima de 100 metros.
  • Um refletor branco orientado para a frente.
  • Um refletor vermelho orientado para trás.
  • Dois refletores em cada roda, ou um contínuo.

Se circulares sem luzes de cruzamento à frente e de presença atrás, sujeitas-te a coimas entre os 30 e os 150 euros. Em caso de avaria das luzes, deves conduzir a bicicleta à mão, até que consigas substituí-las.


23. Nas rotundas, podes ocupar a via de trânsito mais à direita, ainda que não pretendas sair da rotunda na primeira via de saída, mas deves conceder a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.


24. Dentro das localidades, podes usar toda a faixa de rodagem, inclusive para realizar manobras. No entanto, deves colocar-te o mais à direita possível.


E quanto às bicicletas elétricas: as regras são as mesmas?


As bicicletas com motor que tenham potência máxima de 1 quilowatt e as trotinetes com motor de 250 watts vêm, de origem, com uma limitação: o máximo de velocidade que atingem é de 25 km/h. Assim, as regras que estas devem cumprir são as mesmas que se aplicam aos velocípedes.


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