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Entraram em vigor as novas mudanças ao Código da Estrada. As multas passam a ser muito mais pesadas.


Já sabíamos que o Código da Estrada ia sofrer algumas alterações em 2021. Essas mudanças já entraram em vigor a 8 de janeiro, destacando-se as multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.


Por exemplo, a coima aplicada por uso do telemóvel ao volante duplica, podendo aplicar-se um valor entre 250€ e 1.250€.


As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts. Em velocidades superiores a esses limites, podem ser aplicadas coimas de 60€ a 300€.


Há mais alterações, como os condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passarem a estar incluídos no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas por litro de sangue.


Também passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt. Agora, uma das mudanças mais polémicas: a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.


Entre outras coisas, foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.