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Débito direto

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Pedido de Cartões

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Condições gerais do serviço PRIO Cards

Aceitação do nosso compromisso

1. OBJETO

O CARTÃO PRIO é um cartão emitido pela PRIO Energy, S.A (doravante PRIO) que permite ao seu utilizador, de ora em diante designado por CLIENTE, adquirir nos postos de abastecimento aderentes ao sistema PRIO CARDS da rede de revenda da PRIO, no território de Portugal continental, combustíveis para os veículos da sua frota, bem como outros bens e serviços habitualmente comercializados nos postos de abastecimento, no caso de ser acordado pelas PARTES.

2. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O CLIENTE obriga-se a cumprir e a fazer cumprir por todos os utilizadores (utente) do cartão PRIO as obrigações contratuais decorrentes do presente contrato, incluindo todos os procedimentos para realização de operações, a seguir descritos nestas Condições Gerais – Serviço PRIO Cards.

3. EMISSÃO DO CARTÃO

3.1 A PRIO fornecerá ao CLIENTE o cartão PRIO, a pedido do CLIENTE.

3.2 O cartão será válido por 3 (três) anos a partir da data da sua emissão, renovando-se automaticamente por iguais períodos, enquanto o contrato se mantiver em vigor, e na condição de o cartão apresentar consumos nos últimos seis meses que antecedem o termo da respetiva validade.

3.3 O cartão que não preencha a condição referida no número anterior só será renovado a pedido expresso do CLIENTE e mediante aprovação da PRIO.

3.4 A PRIO poderá cobrar ao CLIENTE uma taxa pela emissão de cada “duplicata” decorrente da alteração, inutilização ou extravio do cartão.

3.5 A anuidade e a taxa referida no número anterior são, para cada ano, aquelas que, na data da emissão/renovação/substituição (duplicata) do cartão, estiverem em vigor conforme comunicação efetuada pela PRIO.

3.6 A PRIO, ou quem esta nomear para o efeito, enviará o cartão e respetivos códigos de acesso ao CLIENTE em envelopes separados, por correio normal, para a morada indicada no “Contrato de Adesão ao Serviço PRIO Cards”.

4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

4.1 O cartão PRIO é propriedade da PRIO e deverá ser imediatamente devolvido pelo CLIENTE em caso de cancelamento do seu uso, sem direito a qualquer indemnização.

4.2 O CLIENTE compromete-se a comunicar à PRIO, por escrito, a perda, deterioração ou furto do cartão, sendo, no entanto, responsável pela sua eventual utilização num prazo máximo de 48 horas subsequentes ao aviso, sem prejuízo do disposto no número anterior.

4.3 O CLIENTE será responsável por e suportará todas as perdas resultantes de operações não autorizadas, se as mesmas (i) forem devidas a atuação fraudulenta ou ao incumprimento dos deveres de utilização do Cartão de acordo com os termos e condições que regem a sua emissão ou (ii) ocorreram após a perda, roubo, furto, outro modo de apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do cartão não comunicadas nos termos do número anterior.

5. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES

5.1 A introdução do cartão PRIO FROTA no terminal de validade eletrónica e a sua validação por aquele terminal, serve de quitação da parte do CLIENTE, para todos os efeitos legais, do recebimento dos produtos e/ou serviços impressos no talão emitido pelo terminal e assinado pelo utente do cartão, sendo da total responsabilidade do CLIENTE a entrega ou uso indevido por terceiros dos cartões fornecidos ao abrigo deste contrato.

5.2 Cada cartão PRIO é exclusivamente válido para o CLIENTE nele referido ou autorizado e /ou veículo nele identificado.

5.3 Para aceitação do cartão PRIO, o Posto de Abastecimento PRIO disporá de um ou mais terminais de validação eletrónica do mesmo, que poderão ser exteriores e/ou interiores.

5.4 Se o Posto de Abastecimento PRIO estiver a operar em regime automático, as bombas abastecedoras, estando ligadas ao terminal ou terminais exteriores, só permitirão o abastecimento após a referida validação prévia. Se o Posto de Abastecimento PRIO estiver a operar em regime “self-service” ou convencional, o operador de caixa ou o abastecedor, respetivamente, após terminar o abastecimento, deverá verificar a consola de comando das bombas abastecedoras, ou pela emissão do respetivo recibo, se a validação prévia do cartão PRIO se efetuou e se o montante abastecimento corresponde ao montante indicado pela consola ou constante do recibo.

5.5 Em situações de postos em pré-pagamento poderá ser exigido uma pré-validação do cartão PRIO. 5.6 O terminal utilizado não validará o cartão PRIO, sempre que detetar qualquer anomalia no mesmo,

isto é, se efetivamente, o cartão PRIO tiver caducado, estiver danificado ou tiver sido invalidado.

5.7 A validação manual do cartão PRIO implica as seguintes verificações: se a categoria de venda do mesmo permite a venda ao seu portador, dos produtos que este adquiriu ou pretende adquirir e/ou a prestação de serviços em questão; que o referido cartão corresponde ao veículo abastecido ou a abastecer, ou ao portador do mesmo; que não está caducado; que não consta da eventual “Lista de Controlo”. Após a aposição da assinatura, que deverá ser sempre obtida, pelo portador do cartão PRIO no talão de consumo, ser-lhe á entregue o duplicado, ficando o original na posse da PRIO.

5.8 Se por qualquer motivo o cartão PRIO não funcionar, nomeadamente por falta de comunicação, plafond excedido, documentos vencidos, cartão desconhecido ou deteriorado, o pagamento deverá ser assegurado pelo utilizador através de pronto pagamento, multibanco, VISA, transferência bancária ou qualquer meio disponibilizado pela PRIO.

6. PREÇOS E COMISSÕES

6.1 Sem prejuízo da faturação apresentada periodicamente para liquidação, pela PRIO ao CLIENTE, vir a refletir condições bonificadas a estabelecer nos termos do presente “Contrato de Adesão ao Serviço PRIO Cards”, os preços e demais condições dos fornecimentos serão os que, à data, forem praticados pela PRIO:

a) Preço com Desconto: valor de desconto, em euros/Litro com IVA incluído, sobre o preço de referência comunicado pela PRIO Cards, para todos os combustíveis líquidos.

b) Preço NET: valor em euros/Litro, sem IVA, para o fornecimento de gasóleo. 6.2 O preço a faturar corresponde ao preço comunicado semanalmente.

6.3 O preço de referência PRIO Cards é um valor afixado no interior do posto, em euros/litro, com IVA incluído, para os combustíveis líquidos.

6.4. A PRIO cobrará ao CLIENTE uma comissão de serviço referente a portagens e parques, correspondente a 4% sobre o valor de portagem/parque. Sempre que a comissão de serviço for inferior a € 0,01(um cêntimo) será cobrada uma comissão mínima neste montante.

7. FATURAÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A faturação relativa às transações PRIO será emitida em nome do CLIENTE, o qual autoriza a PRIO ao débito automático em conta bancária dos valores em dívida, na data do seu vencimento, devendo para o efeito, indicar a Entidade Bancária e a sua dependência e fornecer a respetiva Autorização Bancária do Débito em Conta.

7.2 Todos os pagamentos serão efetuados à PRIO através de débito direto em conta designada pelo CLIENTE, para a transferência para a conta bancária indicada pela PRIO.

7.3 O CLIENTE autoriza, nesta data, a realização de débito direto em conta, nos termos do presente contrato, de modo a que a sua instituição bancária possa proceder aos pagamentos necessários nos termos acima referidos. A PRIO reserva-se o direito de debitar os custos referentes a eventuais devoluções de débito direto, desde que a PRIO incorra nesses custos.

7.4 Para efeitos de concessão de crédito, a PRIO reserva-se o direito de exigir uma garantia bancária ou o pré-pagamento.

7.5 O CLIENTE deverá comunicar por escrito à PRIO, com dez (10) dias de antecedência relativamente ao encerramento do período de faturação, qualquer modificação da conta bancária previamente indicada, bem como qualquer alteração do seu domicílio. Qualquer comunicação de alteração enviada após o termo deste prazo apenas produzirá efeitos a partir do período de faturação seguinte.

7.6 A PRIO reserva-se o direito de modificar os períodos de faturação e de cobrança das operações, bem como de determinar em cada momento a exigibilidade, o montante ou a modificação das garantias necessárias para garantia do limite de crédito para aquisições atribuído ao Titular do Cartão PRIO, Em caso de prestação de garantia (s) especial (ais) pelo CLIENTE a favor da PRIO, esta terá o direito de, por uma ou mais vezes, exigir do CLIENTE a modificação dos respetivos termos e/ou o reforço do montante coberto, se a(s) mesma(s) se tornar(em) insuficiente(s) ou se revele (arem) inadequada(s), de acordo com a livre apreciação da PRIO, baseada, nomeadamente, no volume dos abastecimentos e/ou serviços envolvidos.

7.7 O CLIENTE deverá comunicar imediatamente à PRIO a existência de qualquer erro ou irregularidade nas faturas que lhe sejam enviadas, para os contactos indicados no “Contrato de Adesão ao Serviço PRIO Cards”. Se, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de um débito em conta do CLIENTE, efetuado pela sua instituição bancária, não for recebida qualquer reclamação escrita do mesmo, considera-se que o pagamento foi efetuado de acordo com as faturas e os montantes debitados.

7.8 O CLIENTE aceita expressamente o serviço de faturação eletrónica, dando cumprimento aos termos e condições previstos no Decreto-Lei no 256/2003, de 21 de outubro que, possibilita a emissão e conservação de faturas e documentos equivalentes por via eletrónica assim como, no Decreto-Lei no 196/2007, de 15 de maio que, regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das faturas ou documentos equivalentes emitidos por via eletrónica, nos termos do CIVA.

8. INCUMPRIMENTO

8.1. A falta de pagamento, nos prazos previstos, de qualquer valor devido à PRIO confere a esta o direito de proceder ao cancelamento imediato do uso dos cartões em poder do CLIENTE, de suspender ou cortar todos os fornecimentos.

8.2 O atraso no pagamento de qualquer obrigação pecuniária dará lugar à aplicação de juros moratórios, calculados com base na taxa fixada nos termos do artigo 559o do Código Civil, acrescida de nove pontos percentuais, sem prejuízo do número anterior.

9. DURAÇÃO

9.1. O contrato entra em vigor após (i) a adesão do CLIENTE e a (ii) subsequente aceitação da adesão por parte da PRIO e a remessa dos cartões para o Titular.

9.2 Sem prejuízo das disposições constantes nas “Condições Gerais – Serviço PRIO Cards” em matéria de duração, o Contrato durará por tempo indeterminado, podendo porém ser denunciado a todo o tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação enviada à parte contrária por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que se pretende que o contrato cesse os seus efeitos.

10. CESSAÇÃO DO CONTRATO

10.1 A PRIO poderá ainda, em qualquer momento, suspender ou resolver com efeitos imediatos o presente contrato, sem por isso ficar obrigada ao pagamento de qualquer indemnização, mediante comunicação enviada por carta registada com aviso de receção, quando:

(i) o CLIENTE não efetue qualquer pagamento no prazo devido;

(ii) existindo garantias especiais, as responsabilidades do CLIENTE excedam o montante da garantia ou garantias prestadas;

(iii) em caso de declaração de insolvência do CLIENTE ou sujeição do mesmo – por iniciativa própria ou de terceiro – a processo de insolvência ou qualquer medida de recuperação; (V) quando tal se torne necessário ou conveniente em consequência de qualquer exigência, determinação, imposição, indicação ou recomendação de entidades oficiais competentes; e (vi) caso, por decisão da PRIO que o sistema de aceitação de cartões PRIO deixe de ser utilizado.

10.2 A denúncia e a resolução do contrato serão feitas por carta registada com aviso de receção.

10.3 A extinção do contrato, por qualquer causa, importa o vencimento automático de todas as obrigações existentes entre as partes.

10.4 Em caso de não satisfação pelo CLIENTE, no prazo de 30 dias, do previsto na cláusula 7.6 quanto à modificação ou ao reforço das garantias necessárias para a garantia do limite de crédito para aquisições atribuído ao titular do cartão PRIO, a PRIO poderá resolver imediatamente o “Contrato de adesão – Serviço PRIO Cards”, por carta registada com aviso de receção.

11. LEI APLICÁVEL

11.1 As presentes Condições Gerais são regidas pela Lei Portuguesa.

11.2 Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da interpretação ou execução do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

12. GASÓLEO PROFISSIONAL

12.1 É da inteira responsabilidade do CLIENTE informar a PRIO, através do e-mail cartao@prioenergy.com ou registo no portal myprio.com, das matrículas elegíveis para efeitos de dedução fiscal parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias - Gasóleo Profissional, de acordo com a Portaria n.o 246-A-2016.

12.2 É da inteira responsabilidade do CLIENTE informar a PRIO de quaisquer alterações respeitante a alteração/eliminação de matrículas efetuadas no portal myprio.com.

13. Direito de Livre Resolução – Apenas para contratos celebrados à distância

13.1 Nos termos do disposto no DL 24/2014, de 14 de fevereiro, o CLIENTE pode exercer o direito de livre resolução do presente contrato, no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a contar da data de adesão às Condições Gerais – Serviço PRIO Cards, sem necessidade de indicar qualquer motivo.

13.2 O direito de resolução é efetuado através de comunicação com a decisão de livre resolução, de forma inequívoca, através de comunicação escrita para R. Cristóvão Pinho Queimado, no35, Piso 2, 3800-012 Aveiro ou cartaofleet@prioenergy.com.

14. PROTEÇÃO DE DADOS

14.1 Os dados pessoais relativos ao CLIENTE, recolhidos no âmbito do presente contrato, são processados automaticamente e destinam-se à execução do objeto do Contrato, o que inclui, para esse efeito, todos os atos necessários à sua gestão comercial e administrativa.

14.2 O CLIENTE, quando devidamente identificado, terá acesso à informação que lhe diga respeito, mediante pedido escrito, bem como, à sua retificação, nos termos da legislação em vigor.

14.3 Qualquer alteração dos elementos constantes do presente contrato relativos à identificação do CLIENTE, deve ser comunicada por este à PRIO mediante notificação escrita.

14.4 O tratamento de dados pessoais do CLIENTE será efetuado nos termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e de acordo com a Política de Privacidade da PRIO, disponível em www.prio.pt.

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E a seguir?

A PRIO valida o seu contrato
Receberá acessos à nossa plataforma de gestão de conta: MyPRIO.

Receberá os cartões e respetivos PIN na sua morada

E está tudo pronto!
Pode usar os seus cartões e a App PRIO.GO para abastecer

Terminado!

Será contactado em breve pelo Departamento Comercial para obter as melhores condições do mercado!

Preço de Referência

O desconto de 11 cêntimos/litro incide sobre o preço de referência afixado na entrada da loja e não sobre os preços afixados no pórtico.

O preço de referência é comunicado semanalmente por e-mail aos clientes.

Poderá ainda usufruir do Regime “Best Of” sempre que o desconto afixado no pórtico for superior a 11 cêntimos/litro, beneficiando sempre do melhor preço.

O regime “Best Of” é válido nos postos aderentes.

CAE principal
Classificação de Atividades Económicas

Pode consultar o seu CAE principal na sua certidão permanente, ou através do portal das Finanças:

Os Seus Serviços › Obter › Comprovativos › Actividade

Pode também obter, rapidamente, a partir do portal SICAE:

Obter CAE

Certidão Permanente

Necessitamos apenas do código de certidão permanente. Essa informação, normalmente, encontra-se na posse da gerência ou do departamento de contabilidade.

Clique aqui para consultar ou fazer um pedido de consulta

Registo de início de atividade

A forma mais fácil de obter o registo de início de atividade é através do portal das Finanças.

Serviços › Atividade › Consultar declarações - Ínício, alteração e cessação

CIRS
Código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Pode consultar o seu código CIRS através do Portal das Finanças.

Os Seus Serviços › Obter › Comprovativos › Actividade

Consulte aqui todos os códigos CIRS

Informação sobre o débito direto:


É atribuído um plafond à sua empresa, para assegurar os seus abastecimentos semanais.


Todos esses abastecimentos são integrados numa fatura única e o pagamento ocorre semanalmente, por débito direto.

Informação sobre o
pré-pagamento:

Receberá no seu email a Referência Multibanco associada à sua empresa. Com essa referência, pode carregar o valor pretendido.

O valor fica disponível de imediato. Não há carregamentos mínimos/obrigatórios. Receberá semanalmente uma fatura única com todos os abastecimentos efetuados.

Autorização de débito em conta por débito direto:

1. Pela presente autorizamos a PRIO Energy S.A. (doravante a “PRIO”) a enviar instruções para o Banco por forma a debitar, na conta bancária indicada, os montantes correspondentes aos consumos realizados;

2. Desde já nos comprometemos a manter devidamente provisionada a conta bancária indicada, para integral pagamento das faturas relativas à aquisição de bens e serviços junto da PRIO;

3. Os montantes a serem cobrados serão variáveis e de acordo com os consumos realizados, tendo como data fixa de vencimento a que virá indicada nas faturas;

4. Os direitos relativos a Sistema de Débitos Diretos (SDD) são explicados em declaração que pode obter junto do seu Banco ou junto do Banco de Portugal;

5. O cancelamento ou a inativação desta autorização não nos exonera das obrigações assumidas perante a PRIO;

6. A veracidade dos elementos facultados são da nossa inteira responsabilidade.

Credor

PRIO Energy, S.A

TGL - Terminal de Granéis Liquidos Lote B

Porto de Aveiro 3834-908 Gafanha da Nazaré

NIPC: 507 872 525

Entidade no SDD: PT 48106931

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